domingo, 1 de maio de 2011

Quem não conseguiu declarar ?

Quem não conseguiu cumprir com a obrigação fiscal dentro do prazo deve regularizar a situação, agora terá de arcar com os encargos previstos na legislação do Imposto de Renda. Saiba exatamente o que fazer para zerar essa pendência. Como enviar a declaração fora do prazo. A forma de envio da declaração será a mesma utilizada para quem entregou dentro do prazo, ou seja, pela internet ou em disquete. A diferença é que, agora, existem encargos por conta do atraso. O valor mínimo da multa é de R$ 165,74, e o máximo, de até 20% do eventual imposto a pagar. O contribuinte que tiver imposto a restituir terá a multa debitada do crédito a ser restituído. Outro inconveniente encontrado por quem deixar de declarar dentro do prazo diz respeito ao pagamento das cotas do imposto. Para quem tem imposto a pagar, a cota única ou a primeira cota do imposto parcelado também venceu no dia 29.

Um comentário:

João Rocha disse...

Olá, Kitéria Cordeiro.

Parabéns pela recomendação aos que não declararam Imposto de Renda. É isso mesmo. Quem não declarou por
falta de tempo ou esquecimento dançou. Só os que não precisam declarar, por terem ganho até
R$ 22 mil 420,00 ou até isso, estão fora da multa de R$ 165,70.
Se alguém seguiu a sua orientação
acertou e você foi feliz por acertar na escolha e nos detalhes
do tema. Um abração.