terça-feira, 7 de outubro de 2008

Consumidor não deve pagar gorjeta

Registre-se que o assunto já foi enfrentado em edições anteriores. Aliás, essa é uma dúvida frequente dos consumidores. A cobrança de 10% sobre o valor da conta é admitida a título de gorjeta, e como tal não é obrigatória, sendo o pagamento uma faculdade do consumidor. Em verdade, consiste os 10% uma retribuição pelos bons serviços prestados pelo garçom. Assim, se a gorjeta está relacionada ao bom serviço prestado pelo garçom. A informação prévia da cobrança dos 10% não a torna obrigatória, pelo contrário, ainda continua opcional. O consumidor poderá ou não concordar com tal gratificação.

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