terça-feira, 22 de fevereiro de 2011

Prazo para Micro Empresas

Microempreendedores Individuais têm até 28 de fevereiro para declarar rendimentos à Receita. Penalidades vão de multa a restrições do CNPJ. Cerca de 54% dos Microempreendedores Individuais (MEIs) do país ainda não entregaram a declaração de rendimentos referentes ao ano calendário de 2010 - Declaração Anual do Microempreendedor Individual (DASN.SIMEI). O prazo para a entrega termina no dia 28 de fevereiro, mas, até agora, dos 809.844 empreendedores que precisam fazer a declaração, apenas 372.891 entregaram o documento – 46% do total. No Estado de São Paulo, dos mais de 183 mil Microempreendedores Individuais, apenas 67 mil apresentaram a declaração – pouco mais de 36% dos inscritos. Quem não entregar o documento dentro do prazo paga multa mínima de R$ 50, corre o risco de ter CNPJ bloqueado, tem acesso a crédito prejudicado, além de não conseguir recolher as obrigações mensais, como contribuição previdenciária e impostos.
“A figura do MEI está dentro do Simples Nacional, cujos débitos tributários não são parceláveis. Caso a pessoa não pague esses débitos, estará sujeita a multa e juros por atraso, além da exclusão do Simples Nacional”, alerta o consultor do Sebrae-SP, Cláudio Vallim. Segundo o consultor, o fisco tem até cinco anos para exigir a cobrança dos débitos, o que não impede que a exclusão do seja imediata. Em débito, a empresa acaba sendo prejudicada também na obtenção de crédito financeiro, e, a longo prazo, caso a empresa tenha o CNPJ bloqueado, não será mais possível ao empreendedor abrir outro negócio usando o próprio CPF. “É uma bola de neve, que começa com a inadimplência e tem tudo para acabar com o empreendedor de volta à informalidade”, completa o consultor. Todos os Microempreendedores Individuais, com faturamento anual de até R$ 36 mil, estão isentos do pagamento do Imposto de Renda, mas são obrigados a entregar a DASN.SIMEI. Profissionais com dúvidas sobre a declaração podem procurar orientações nas unidades estaduais do Sebrae em todo o país. Para os empreendedores que estão fazendo a declaração pela primeira vez, o atendimento por qualquer profissional de contabilidade é gratuito – estabelecido pela Lei Complementar 128/08. A lista completa de contabilistas cadastrados para este atendimento gratuito, em todos os municípios, está disponível no www.portaldoempreendedor.gov.br .

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