Atualmente,
a internet está cada vez mais presente na vida das pessoas. Um grande
número de usuários não se desconecta das redes sociais nem mesmo por
alguns minutos. Portanto, é comum observar pessoas dirigindo, andando
pelas ruas ou mesmo se alimentando sem deixar de lado seus smartphones.
Com essa utilização frequente se tornou maior o número de conteúdos
ofensivos nas redes.
Se uma pessoa ou empresa sofrerem ofensas ou tiverem suas vidas privadas
expostas em público na internet, seja por meio de algum site ou blog,
seja nas redes sociais, como Facebook ou Twitter, o que pode ser feito?
Segundo o advogado Mauro Scheer Luís, do Scheer & Advogados
Associados, com a aprovação do chamado “Marco Civil da Internet”, lei
aprovada no primeiro semestre deste ano (lei nº 12.964/14), os direitos e
deveres dos usuários de internet mudaram substancialmente.
Antes da aprovação da lei não havia regras específicas sobre o caso e as
decisões judiciais variavam de acordo com os juízes. Alguns puniam
sites e redes sociais por páginas ofensivas criadas por usuários,
enquanto outros optavam por penalizar apenas o responsável pelo
conteúdo.
Em caso de ofensa, calúnia, injúria, difamação, entre outros crimes, a
pessoa ou empresa que sofreu o dano deverá solicitar ao site, blog ou
rede social responsável a retirada do conteúdo, ou então por meio de
ordem judicial. “Porém, de acordo com a nova legislação, as entidades
que oferecem conteúdo e aplicações, como Facebook e o Twitter, por
exemplo, só podem ser responsabilizados civilmente por danos gerados a
terceiros em caso de não acatarem ordem judicial para a retirada do
material ofensivo”, explica o especialista em direito empresarial. De
acordo com Scheer, isso dá margem para essas empresas não retirarem o
conteúdo tido como ofensivo em caso de simples notificação extrajudicial
do website, quando o ideal seria retirar imediatamente.
“O grande problema é que as informações são disseminadas de maneira
muito rápida na rede, fazendo com que os danos sejam ainda mais
prejudiciais e até destruam a reputação de uma pessoa ou empresa”,
afirma o advogado.
“Porém, a pessoa que pratica ofensas pela internet pode ser
responsabilizada civil e criminalmente. São duas responsabilidades
independentes”, afirma Scheer. No processo civil o ofensor poderá pagar
altas indenizações por dano moral. Já em um processo criminal a
penalidade dependerá do tipo de crime, que pode ser uma ofensa grave,
calúnia, injúria, postar documento falso e até formação de quadrilha
para difamar uma pessoa, produto ou empresa.
“Porém, a pessoa que pratica ofensas pela internet pode ser
responsabilizada civil e criminalmente. São duas responsabilidades
independentes”, afirma Scheer. No processo civil o ofensor poderá pagar
altas indenizações por dano moral. Já em um processo criminal a
penalidade dependerá do tipo de crime, que pode ser uma ofensa grave,
calúnia, injúria, postar documento falso e até formação de quadrilha
para difamar uma pessoa, produto ou empresa.
“Portanto, é fundamental que pessoas e empresas fiquem atentas, em caso
de perfis falsos, ofensas e conteúdos danosos e devem reunir as
evidências do crime eletrônico, de preferência coletados por um
especialista para que não desapareçam dados que podem levar ao autor.
Diante das provas coletadas deverá registrar um Boletim de Ocorrência em
uma delegacia. A delegacia investigará o caso e, após o relatório do
delegado no inquérito, a parte terá o direito de iniciar uma ação penal
mediante queixa crime”, conclui Scheer. |
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