O juiz federal substituto Marcos
José Brito Ribeiro, da 13ª Vara Federal Cível, da Seção Judiciária do
Distrito Federal (SJDF), proferiu sentença favorável à Companhia de
Desenvolvimento do Vales do São Francisco e do Parnaíba (Codevasf)
referente ao mandado de segurança ajuizado por uma das empresas
participantes da licitação para elaboração do projeto básico do Canal
Xingó -- Fase I, que vai ofertar água para a população do semiárido nos
estados de Sergipe e Bahia. A empresa requerente questionou, dentre
outras alegações, os pontos atribuídos no julgamento da proposta técnica
apresentada pela vencedora do certame. A licitação foi feita na
modalidade "concorrência -- técnica e preço" em virtude da complexidade
do projeto.
Com a sentença judicial, a Codevasf
não está mais impedida de prosseguir com os trâmites referentes à
contratação da empresa vencedora da concorrência. "Já comunicamos a área
técnica da empresa, responsável pela fiscalização do contrato, sobre a
sentença judicial denegando a segurança e revogando a decisão cautelar
que havia suspendido todos os efeitos da licitação, acarretando o
impedimento da contratação e pagamento dos serviços a serem prestados",
explica o chefe da Assessoria Jurídica da Codevasf, Saulo Sérvio
Barbosa, em comunicado à Diretoria da Área de Desenvolvimento Integrado e
Infraestrutura da Codevasf. Da decisão, que foi proferida no último dia
14 de fevereiro, ainda cabe recurso.
O projeto básico da primeira
fase do Canal do Xingó irá nortear a obra que vai ofertar água
para a população do semiárido nos estados de Sergipe e Bahia. Os
recursos para esta fase da obra foram viabilizados por meio da inclusão,
na Secretaria de Orçamento Federal (SOF), de movimentação orçamentária
em favor da Codevasf, iniciativa da coordenação da bancada federal de
Sergipe que teve o apoio do Ministério da Integração Nacional. O
anteprojeto de engenharia, finalizado pela Codevasf em 2016, estimou em
R$ 872 milhões o investimento necessário para a construção da obra.
"O canal irá fornecer água para usos
múltiplos, incluindo consumo humano, agricultura irrigada,
dessedentação animal e agroindústrias. Ressaltamos que obras de
infraestrutura hídrica como essa são necessárias para o
Nordeste, que vem enfrentando séria estiagem. Com certeza esse
empreendimento está sendo aguardado pela população dos estados da Bahia e
de Sergipe", afirma o presidente da Codevasf, Avelino Neiva.
A primeira fase do Canal do Xingó
inclui os primeiros 114,55 quilômetros do empreendimento, que vai desde a
captação de água no reservatório de Paulo Afonso IV (BA), passando por
Santa Brígida (BA) e Canindé de São Francisco (SE), até o antigo
reservatório R-5 em Poço Redondo (SE). Na elaboração do anteprojeto de
engenharia da primeira etapa do canal, foram investidos R$ 6,8 milhões.
O
documento forneceu à Codevasf informações como posicionamento
adequado das tomadas de água, necessidades de ajustes no traçado do
canal, dimensionamento e posicionamento de barragens, avaliações
geológicas e de solo, entre outras soluções técnicas. Os próximos passos
são a elaboração do projeto básico e a obtenção de licença prévia junto
ao Instituto Brasileiro do Meio Ambiente (Ibama).
A segunda fase do empreendimento irá
partir de Poço Redondo e prosseguir pelos municípios sergipanos de Porto
da Folha, Monte Alegre de Sergipe e Nossa Senhora da Glória. Quando
concluídas as duas fases da obra, o canal terá extensão de 290
quilômetros.
Mais informações: http://www.codevasf.gov.br
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