Justiça mantém ação penal contra ex-presidente do Banco do Nordeste
Para o relator, desembargador federal Ivan Lira de Carvalho, o conjunto processual, baseado em auditoria do Tribunal de Contas da União (TCU), é “indiscutível a presença de indícios de materialidade delitiva”.
Na decisão, Carvalho sustenta que a peça acusatória não deixa dúvidas que, ao ocultarem a real situação do Fundo Constitucional de Desenvolvimento do Nordeste (FNE), faltou ao ex-presidente e aos demais acusados observância ao princípio da prudência.
Para o Ministério Público Federal (MPF), a denúncia está fundamentada em prova pericial e depoimentos de testemunhas. Além disso, foram analisados mais de 150 milhões de registros de sete sistemas informatizados do BNB e produzidos mais de 80 relatórios eletrônicos, com mais de 600 mil páginas comprovando as conclusões obtidas pelo órgão.
Conforme a denúncia, o ex-presidente e os demais acusados descumpriram determinação expressa do TCU. O tribunal pediu que os gestores do BNB adotassem providências para efetuar a cobrança judicial de contratos envolvendo recursos do FNE com saldos devedores iguais ou superiores a R$ 200 mil e com atraso há mais de 180 dias.
Segundo o MPF, auditorias haviam identificado mais de 400 operações com atraso superior a 180 dias, todas sem procedimento de cobrança. De acordo com o MPF, o prejuízo relativo às mais de 55 mil operações que não foram recuperadas atingiu, em valores da época, R$ 1.274.095.377,97.
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