segunda-feira, 19 de outubro de 2009

Substituição de Boleto

Hoje começa a funcionar o Débito Direto Autorizado (DDA). O DDA é um sistema no qual o banco avisa o cliente sobre as contas que estão vencendo. Ele substitui os boletos em papel, mas não concorre com o débito automático porque funciona como um lembrete apenas. Quem aderir ao DDA não vai mais receber boleto de cobrança em casa, mas poderá imprimir o código de barras e pagar a conta no banco. “Pelo DDA, o cliente pode decidir se ele vai pagar a conta ou não e em qual dia ele quer efetuar o pagamento”, diz Lúcia Junqueira, coordenadora de tecnologia do DDA da Federação Brasileira de Bancos (Febraban), entidade que desenvolveu o projeto. Depois que recebe o aviso via e-mail, caixa eletrônica, telefone fixo ou celular, o cliente deve entrar em contato com o banco para efetuar o pagamento.O interessado em se cadastrar no DDA deve ir ao banco e assinar um contrato informando que toda conta cujo destinatário tenha aquele CPF deve ser comunicada eletronicamente. O pagamento poderá ser feito pelo site do banco ou por telefone.Segundo Lúcia Junqueira, é possível colocar todas as contas no DDA, menos as referentes a impostos e as contas de serviço público, como água e luz.

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