Após ação
civil pública proposta pelo Ministério Público do Trabalho em Sergipe (MPT-SE),
as empresas MRV Engenharia e Participações S/A e MRV Construções Ltda. estão
proibidas de recrutar trabalhadores para prestação de serviços em locais
diversos da origem deles sem a obtenção
da Certidão Liberatória emitida pelo Ministério do Trabalho. A sentença foi proferida pela 5ª
Vara do Trabalho de Aracaju.
Também
foi determinado que as empresas forneçam equipamentos de proteção individual a
todos os empregados, próprios ou terceirizados, bem como que fiscalizem o uso,
orientem e treinem os trabalhadores sobre a utilização adequada de tais
equipamentos. Houve também condenação das empresas ao pagamento de indenização
por dano moral coletivo no valor de R$ 326.500,00, tomando por base o lucro
líquido da MRV Engenharia no ano de 2017 (0,05% incidente sobre o lucro
líquido).
A ação
foi proposta pelo MPT-SE após investigação de denúncias sobre contratação
irregular de trabalhadores, aliciados em outros estados para trabalhar em
Sergipe, sem observância da Instrução Normativa 90/2011 do Ministério do
Trabalho, além do não fornecimento de equipamentos de proteção individual a
trabalhadores terceirizados.
Segundo o
procurador do Trabalho, Raymundo Ribeiro, nas investigações que originaram a
ação civil pública, a relação entre terceirização, aliciamento e falta de
segurança do trabalho restou demonstrada. A terceirização, além de ter
precarizado as relações de trabalho, foi o mecanismo encontrado pela MRV para
recrutar ilegalmente os trabalhadores.
“Preocupa-nos
bastante os efeitos deletérios da terceirização nas atividades-fim das
empresas, especialmente o aumento, verificado ordinariamente nas investigações,
da precarização do trabalho, inclusive com práticas como o aliciamento de
trabalhadores, que é crime previsto no art. 207 do Código Penal”, ressalta
Raymundo Ribeiro.
Fonte Ascom/ MPT
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